Fiscalização de Entidades Educacionais e de Assistência Social Imunes
A imunidade tributária é um tema que sempre traz grandes embates entre os contribuintes e o fisco.
O art. 150, VI, “c” da Constituição estabelece a imunidade de impostos para as Entidades de Assistência Social e de Educação, que está condicionada à observação do disposto no art. 14 do Código Tributário Nacional.
Para a correta concessão ou não dessas imunidades é preciso estar atento a 3 pontos fundamentais:
1 – O conceito de Entidade Imune;
2 – As técnicas de fiscalização; e
3 – As posições Jurisprudenciais.
Aula em vídeo contempla até duas horas entre exposição e tira dúvidas, todas gravadas, para poderem assistir depois, quantas vezes quiser, por 120 dias.
Para complementar a aula, serão disponibilizados os slides de apresentação.
A aula ao vivo será no dia 14/06/2022, às 19h30 no google meet da ETM.
INVESTIMENTO
1º Lote – R$ 30,00 (até o dia 31/05/2022);
2º Lote – R$ 40,00 (até o dia 06/06/2022);
3º Lote – R$ 50,00 (até o dia 13/06/2022).
GRÁTIS para Membros Ativos do Clube do Fisco.
VAGAS LIMITADAS.
Adquira a aula acessando https://pay.hotmart.com/C70894350I.
Para saber mais sobre o Clube do Fisco acesse https://www.escoladetributosmunicipais.com.br/pagina/o-que-e-o-clube-do-fisco/12.
A Prof. Cláudia Roveri e a Escola de Tributos Municipais contam com sua presença.