TJ-SC reconhece teto remuneratório único de auditores fiscais estaduais
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu provimento a mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina (Sindifisco-SC) que requeria a regulamentação do teto único remuneratório a todas as classes de auditores fiscais da Receita Estadual.
Ao analisar o caso, o desembargador lembrou que há possibilidade de uma hierarquização dentro da mesma carreira. Todavia, é necessária a previsão constitucional para legitimar a verticalidade do sistema remuneratório, o que deixou de existir com a EC 68/2013, de modo que o mandado de segurança deveria ser concedido.
O Sindifisco-SC foi representado pelo escritório Lamy & Faraco Lamy. A banca também representa a entidade como amicus curiae no julgamento das ações declaratórias de inconstitucionalidade 6.391 e 6.392 propostas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e que tramitam no Supremo Tribunal federal sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes. As ações têm como como objetivo reconhecer que os auditores fiscais, tanto municipais quanto estaduais, por integrarem a Administração Tributária Nacional, fazem jus ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
Segundo o advogado Eduardo Lamy, a decisão do TJ-SC aumenta a expectativa quanto ao desfecho do teto único nacional perante o STF. “Os auditores executam atividades que em muito se assemelham àquelas desenvolvidas por um auditor fiscal da Receita Federal. Pode, inclusive, lavrar autos de infração relativos a impostos de competência federal. Não é razoável, portanto, que haja tão significativa disparidade de remuneração entre classes que em verdade possuem caráter nacional, sob pena de estar-se infringido o princípio da isonomia, prestigiado pela Constituição Federal”, sustenta.
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5039316-91.2020.8.24.000