Empresas agenciadoras de mão-de-obra devem recolher ISS sobre salários e encargos, decide Tribunal
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou pedido de sindicato patronal de empresas fornecedoras de mão-de-obra temporária visando a suspender da dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos salários e encargos trabalhistas e fiscais relativos a…