O ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – PROLEGÔMENOS.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide exclusivamente sobre os serviços definidos em lei complementar (STF, RE 592.905-RG/SC e RE 651703/PR). O item 7 da lista de serviços trata, entre outras atividades, de serviços de engenharia. O subitem 7.01 tributa os profissionais de engenharia e outras profissões similares (agronomia, arquitetura etc.). São contribuintes do…
