A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Como se sabe, o art. 142 do Código Tributário Nacional prescreve que “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo…
