Educação climática na gestão pública municipal

Na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a educação climática é mencionada, de modo indireto, como parte de um dos seus dezoito instrumentos (“as medidas de divulgação, educação e conscientização”, artigo 6º, inciso XIV) e como parte de uma de suas diretrizes (“promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima”, artigo 5º, inciso XII) [1].

Além disso, o mesmo diploma legal prevê, em seu artigo 3º inciso V e artigo 5º inciso V, a atuação municipal no enfrentamento das alterações climáticas. Alinha-se com a Constituição de 1988 em seu artigo 23, que respalda a competência administrativa dos municípios em matéria ambiental, fortalecendo um federalismo cooperativo ecológico.

Sob uma interpretação sistemática, a PNMC, junto a Constituição Federal, fortalece o papel dos municípios na conjuntura político-climática, abrindo espaço para utilização de instrumentos, incluindo a educação, na sua governança climática.

Nesse sentido, temos como exemplo de iniciativa na gestão pública municipal a Secretaria do Clima de Niterói, coordenada pelo secretário Luciano Paez, que implementou, em parceria com a Secretaria de Educação de Niterói, seu projeto Escola no Clima, com objetivo criar espaços de reflexão sobre a importância do combate às mudanças climáticas, construindo capacidades, atitudes sociais e individuais para fomentar a mitigação das emissões de gases de efeito estufa [2].

As atividades ocorrem no contraturno escolar, em aulas teóricas e práticas, potencializando a educação integral e ampliando a percepção ambiental dos alunos. Foram debatidos os conceitos de clima e tempo, efeito estufa, mudanças climáticas e inventário de gases, de forma lúdica e participativa. A partir disso, os estudantes elaboram planos de ação e possíveis soluções para essas questões na escola[3].

A educação climática é capaz de propor uma compreensão da dimensão climática em todos os aspectos. Sob sua natureza transdisciplinar, permite apresentar as mudanças climáticas como um todo indissociável, sistêmico e orgânico, as relações transversais de causas e efeitos entre os eventos climáticos e as ações antrópicas, a percepção individual e existencial no plano climático, ou seja, compreender nossa relação homem-clima, considerando as diferentes circunstâncias e vulnerabilidades.

Dessa forma, demonstra não somente a importância de práticas de mitigação, adaptação e resiliência na formulação do plano de ação climática, como também uma compreensão ecológica, pautada na interação entre o ser humano, suas ações e responsabilidades, e o clima, agente ativo dotado de valor intrínseco.

No espectro político-jurídico, a educação climática constitui relação direta com o princípio da participação pública. A partir da construção de uma consciência política-climática, a futura geração poderá reivindicar seus direitos, contestar e agir nos planos social, político, econômica e jurídico[4]. O direito de participação pública torna-se definitivamente efetivo, correlacionando-se com os princípios do acesso à informação e à justiça.

Torna-se também um componente fundamental no fortalecimento da justiça climática, com a capacidade de apresentar múltiplas narrativas sobre a problemática climática, principalmente a partir da ótica das relações sociais desiguais, dos mais vulneráveis e das relações de poder que as semeiam.

A educação climática, por ser um dos instrumentos previstos na PNMC, garante o seu espaço nas políticas públicas, mas resta ainda o desafio de se construírem programas educativos permanentes e estruturados nos espaços formais (como a educação escolar), não-formais (como a capacitação de recursos humanos) e informais (campanhas e outros meios de comunicação).

Além disso, é necessário formular e implementar metodologias que possam contribuir para abordar esse tema de forma crítica e transformadora, indo além das alternativas hegemônicas vigentes, das abordagens tecno-científicas e mercadológicas sobre as causas antrópicas do problema climático, provocando questionamentos sobre a manutenção da vida e dos nossos destinos [5].

A gestão pública, sob ótica da transversalidade, precisa aplicar a educação climática como instrumento de mudança de cultura, sendo um vetor no comportamento estrutural da sociedade, repercutindo seus efeitos em todos os setores, seja na escola, academia, sociedade organizada, setor público e privado.

Iniciativas como o Projeto Escola no Clima, desenvolvido em Niterói, mostra o início de possíveis caminhos para que os municípios atuem e desenvolvam a educação climática, de forma a cumprir com seu dever imposto no artigo 3º inciso V e no artigo 5º inciso V da PNMC, e com suas as diretrizes e princípios.


[1] Quintana, Cristiane Gularte, e Dione Iara Silveira Kitzmann. “Políticas Públicas na Educação Ambiental e as Mudanças Climáticas”. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação – Periódico científico editado pela ANPAE 36, no 1 (4 de agosto de 2020): 336–56. https://doi.org/10.21573/vol36n12020.96344.

[2] Prefeitura Municipal de Niterói. “Prefeitura de Niterói forma primeira turma do projeto Escola no Clima”. Acessado 11 de fevereiro de 2022. http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/12/08/prefeitura-de-niteroi-forma-primeira-turma-do-projeto-escola-no-clima/.

[3] Prefeitura Municipal de Niterói. “Prefeitura de Niterói forma primeira turma do projeto Escola no Clima”. Acessado 11 de fevereiro de 2022. http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/12/08/prefeitura-de-niteroi-forma-primeira-turma-do-projeto-escola-no-clima/.

[4]Fensterseifer, T. (s.d.). Curso de Direito Ambiental. Aula 08: Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99). Fonte: Curso CEI. Acessado 12 de fevereiro de 2022. https://cursos.cursocei.com.br/aulas/da-t1-a08.

[5]TAMAIO, I. (Setembro de 2011). POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TEMPOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO EM UM MUNDO DE (IN)CERTEZAS. VI Encontro Pesquisa em Educação Ambiental, 10.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/educacao-climatica-na-gestao-publica-municipal-09042022

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