MEI: Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e para setembro de 2023
Prorrogada de 03 de abril para 1º de setembro de 2023 a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo prestador de servico microempreendedor individual – MEI
Medida foi divulgada pela Resolução nº 172/2023 (DOU 31/03) do Comitê Gestor do Simples Nacional.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema.
Com a prorrogação da obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023, a fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
NFS-e
O uso da Nota Fiscal de Serviços e nacional, vai substituir a emissão da nota fiscal que atualmente ocorre junto a cada prefeitura.
Quem deve usar a NFS-e
Nesta fase, apenas o prestador de serviço (fato gerador ISS), desde que enquadrado no MEI.
Mas atenção, não é permitido usar a NFS-e para as operações com mercadorias e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Para estas operações o MEI vai continuar usando a nota fiscal de venda ou conhecimento de transporte (Mod. 55, eSAT, NFC-e, CT-e).
O MEI está obrigado a emitir Nota Fiscal?
A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.
A partir de setembro de 2023 os MEIs que prestarem serviços NÃO submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.
Portanto, a NFS-e não vale para MEIs que comercializam mercadorias.
Acesso a NFS-e:
A obrigatoriedade de uso da NFS-e pelo prestador MEI, foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do CGSN.
O que é MEI
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Temos dois tipos de MEI:
- MEI convencional (geral) com limite anual de receita de R$ 81 mil reais; e
- MEI caminhoneiro, com limite anual de receita de R$ 251.600,00.
Com esta prorrogação, a partir de 1º de setembro de 2023 o prestador de serviço MEI, vai usar obrigatoriamente a NFS-e para suas operações.
Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 172/2023.
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Legislação