STF: municípios podem instituir feriado do Dia da Consciência Negra

Por 9 a 2 de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem instituir feriados como o Dia da Consciência Negra. A maioria dos ministros entendeu que a competência para a decretação do feriado não é de competência privativa da União, mesmo que haja repercussões na esfera trabalhista. A discussão ocorreu na ADPF 634.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e solicitou à Corte a confirmação da constitucionalidade da lei municipal de São Paulo que institui o feriado no Dia Nacional da Consciência Negra. A Confederação pediu que o Supremo declarasse a competência municipal para instituir feriados de natureza cívica com “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

De acordo com a confederação, há diversos entendimentos judiciais sobre a possibilidade do município instituir o feriado. Há quem defenda que o feriado tem repercussões na esfera trabalhista e cabe apenas à União legislar sobre o direito do trabalho. Por isso, na visão da confederação, cabia à Corte uniformizar o entendimento.

A Procuradoria-Geral da República votou pela improcedência da ação por entender que a decretação de feriados civis é tema que produz impacto em relações empregatícias de categorias profissionais e econômicas, com consequências remuneratórias diretas, uma vez que implica fechamento de estabelecimentos comerciais e descanso remunerado para trabalhadores.

Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. Cármen votou pela procedência da ação e pela possibilidade do município decretar feriados de cunho histórico-racial. Segundo a relatora, “a instituição por ente federado local de data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do dia da consciência negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória, dando efetividade ao direito fundamental à cultura. Sob essa ótica, não se há cogitar, portanto, de usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho, porque de direito do trabalho não se trata”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam integralmente a relatora.

O ministro André Mendonça foi o primeiro a divergir, por entender que a CNTM não teria legitimidade para ingressar com a ação no Supremo. Além disso, defendeu que a competência para legislar sobre feriados é do Congresso Nacional e não dos municípios. O ministro Nunes Marques o acompanhou.

FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista.

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-municipios-podem-instituir-feriado-do-dia-da-consciencia-negra-30112022

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