Municípios poderão cobrar pelo serviço de coleta de lixo na conta de luz

A Aneel publicou   Resolução Normativa Aneel nº 1047/2022, que possibilita  a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica.

De acordo com a Resolução, a cobrança só poderá ser realizada na hipótese de *prestação do serviço* de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos sob o regime de delegação. Além disso, a distribuidora tem um prazo para manifestar se irá ou não efetuar a cobrança. 

A Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022._

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