Água de graça! Nova lei determina que bares e restaurantes de São Paulo sirvam água gratuitamente
♫ Bebeu água? Não! Tá com sede? Tô! ♫ Boa notícia para os turistas que querem economizar um pouco e ainda matar a sede enquanto exploram as cidades do Estado de São Paulo. O governador do estado, Tarcísio de Freitas, assinou uma lei que obriga restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e estabelecimentos do tipo servirem água potável filtrada de forma gratuita a todos os clientes.
Além disso, o estabelecimento será “obrigado a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada”, aponta a nova lei.
A lei foi publicada hoje no Diário Oficial e já está em vigor. Então já sabe, a hora que pintar aquela sede, é só pedir um (ou vários) copos de água em um bar ou restaurante de São Paulo em que for consumir como cliente (na teoria, pelo menos).
Apesar da notícia interessante, ainda não há definição sobre quem vai fiscalizar essa lei e quais serão as penalidades para o estabelecimento que não servir água de graça. Ou seja, não dá para saber como o direito do consumidor será garantido.
A nova lei apenas menciona que os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor. Dentre as sanções, por exemplo, estão multa e cassação de licença do estabelecimento.
Aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei assinado ontem pelo governador foi proposto pelo deputado Atila Jacomussi (Solidariedade).
Água de graça! Nova lei determina que bares e restaurantes de São Paulo sirvam água gratuitamente