Incide ISS sobre serviço contratado por estrangeiro, mas concluído no Brasil
Ainda que contratado por estrangeiro, o serviço prestado integralmente no Brasil não configura exportação. Com isso, não incide a causa de isenção de cobrança de ISS, prevista no artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar 116/2003. Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município…
