TJ-SP confirma suspensão de aumento de ISS para sociedades de advogados em SP
A competência para apreciar e julgar mandados de segurança se fixa em razão da sede funcional da autoridade indicada como coatora. No caso de uma autoridade municipal, a competência é da Justiça estadual, não incidindo a regra do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Burza Neto, do…
