VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA: ISS OU ICMS?
Problema antigo esse assunto que envolve serviços de propaganda e publicidade. Quando da aprovação da Lei Complementar n. 116/03, a Presidência vetou o subitem 17.07 da lista de serviços, que dizia: “Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio”. A justificativa do veto não convenceu: “O dispositivo…
