Só no Brasil o setor privado, por meio de suas associações ou confederações, indica julgadores para o processo de revisão administrativa, e ainda com a vantagem em caso de empate na votação.
“O privilégio concedido às confederações empresariais expõe também outras contradições: Quem são, de fato, os contribuintes? As pessoas físicas que pagam impostos diretamente ou indiretamente, ou as empresas que fornecem esses bens e intermedeiam as operações econômicas? Ora, os contribuintes de fato são sempre os cidadãos brasileiros, pessoas de carne e osso. E estes, na condição de trabalhadores, profissionais liberais e…
