Loterias municipais no STF: o que está em jogo na ADPF 1.212

Municípios podem criar e explorar suas próprias loterias e apostas? O Supremo Tribunal Federal começou a responder essa pergunta na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, no julgamento da ADPF 1.212, proposta pelo partido Solidariedade.

Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes e dos interessados. A votação será retomada em data ainda não definida. O caso chegou ao plenário físico depois de um pedido de destaque do ministro Flávio Dino, que interrompeu o julgamento no plenário virtual.

A liminar que paralisou as loterias municipais

O plenário analisa a medida cautelar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, em dezembro de 2025. A decisão suspendeu, em todo o país, as leis e os decretos municipais que criavam loterias próprias ou autorizavam empresas privadas a explorar loterias e apostas esportivas.

Para o relator, o tema não é de interesse predominantemente local, porque envolve regulação, fiscalização e proteção do consumidor além dos limites do município. Ele lembrou que o STF já admitiu a exploração de loterias por Estados e pelo Distrito Federal, mas entendeu que esse precedente não se estende automaticamente aos municípios.

A cautelar alcançou:

  • as normas municipais sobre o tema;
  • licitações e credenciamentos de empresas;
  • as operações lotéricas já em funcionamento.

O descumprimento sujeita municípios e empresas a multa diária de R$ 500 mil. Prefeitos e dirigentes das empresas respondem por multa de R$ 50 mil.

O que disseram as partes

Quem falou

Posição

Principal argumento

Solidariedade (autor)

Contra

As loterias municipais saltaram de 13 para mais de 70 cidades. Em Bodó/RN, com cerca de 2,4 mil habitantes, 38 empresas foram credenciadas e usavam a licença local para operar em escala regional ou nacional

AGU

Contra

A competência reconhecida a Estados e DF não alcança municípios. Fiscalizar em mais de 5,5 mil cidades seria inviável, e os atendimentos por jogo patológico no SUS cresceram mais de 200% entre 2018 e 2026

Estado de São Paulo

Contra

Loterias municipais se sobreporiam à estadual, com regras de fiscalização diferentes no mesmo território

Caixa Econômica Federal

Contra

Cerca de 40% da arrecadação federal vai para políticas públicas. Em Bodó, só R$ 8 milhões de R$ 415 milhões arrecadados ficaram com o município

ANJL

Contra

Restrita ao município, a aposta de quota fixa é economicamente inviável, o que leva as empresas a operar nacionalmente

Município de São Paulo

A favor

A ADPF não seria cabível, pois as leis poderiam ser contestadas nos Tribunais de Justiça. O interesse local deve considerar o porte de cada cidade, e a geolocalização permite limitar a operação ao território

ANSEJA

A favor

As loterias podem financiar políticas locais, num cenário em que 54% dos municípios fecharam 2024 com déficit. Propôs um modelo de cooperação federativa sob normas nacionais

Abrasf

A favor

Separar apostas de quota fixa das loterias tradicionais. A autonomia municipal inclui explorar serviços para gerar receita própria, dentro de parâmetros federais

Por que o tema importa para os municípios

O julgamento vai definir até onde vai a autonomia municipal para gerar receitas próprias fora da base tributária tradicional. De um lado estão a competência privativa da União para legislar sobre sorteios (CF, art. 22, XX) e o risco de fragmentação da fiscalização. De outro, o interesse local e a busca dos municípios por fontes de financiamento.

Até a decisão final do plenário, a liminar continua valendo: as loterias municipais seguem suspensas em todo o país.

Fonte: Migalhas, “Municípios podem explorar loterias e apostas? STF julga”, 04/11/2026 – https://www.migalhas.com.br/quentes/467827/municipios-podem-explorar-loterias-e-apostas-stf-julga

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